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Um órgão colegiado contratou um auditor independente para avaliar a adequação das informações divulgadas em relatório anual de desempenho de um consórcio público. O auditor aplicará procedimentos suficientes para reduzir o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo e emitirá conclusão expressa de forma positiva, conforme os critérios previstos em norma legal específica. Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TA – Estrutura Conceitual, a atividade descrita corresponde a um trabalho de:
Asseguração razoável, pois envolve obtenção de evidências suficientes e conclusão expressa de forma positiva.
Asseguração limitada, em razão de a avaliação envolver indicadores de desempenho sujeitos a maior subjetividade.
Atestação, pois o auditor verificará informações produzidas por parte responsável distinta e expressará conclusão positiva.
Procedimentos previamente acordados, pois a verificação ocorre com base em critérios fixados pelo contratante.
Consultoria, uma vez que a opinião do auditor envolve avaliação de desempenho da entidade.