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Segundo determinação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no ajuste a valor presente do ativo e do passivo de longo prazo de que trata a Lei n. 11.638/2007, as empresas devem obedecer aos seguintes procedimentos, exceto.
as notas explicativas deverão detalhar as premissas e fundamentos que justificaram as taxas de desconto adotadas pela Administração.
ao submeter ativos e passivos de curto prazo ao ajuste, devem ser observadas, além das regras gerais, as taxas de retorno para investimentos de curto prazo.
as reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras.
as premissas e fundamentos que justificarem as estimativas contábeis relativas ao cálculo dos ajustes a valor presente, inclusive as taxas de desconto, serão objeto de avaliação quanto à razoabilidade e pertinência pelos auditores independentes.
A quantificação do ajuste a valor presente deverá ser realizada em base exponencial “pro rata die”, a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam.