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De acordo com a legislação em vigor, para o financiamento da educação pública, a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um
Plano Nacional de Educação – PNE de natureza orçamentária.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de natureza contábil.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Profissional da Educação – FNDIT de natureza contábil.
Plano de Cultura e Educação Primária e de Valorização dos Servidores da Educação – PCESE de natureza orçamentária.
Fundo de Educação Fundamental e Artística – FEFA de natureza contábil.