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Um ente público contratou um empréstimo junto a uma instituição financeira para financiar uma obra pública e, no mesmo exercício, alienou um imóvel de sua propriedade. Considerando a classificação orçamentária e as restrições legais aplicáveis, é correto afirmar que
o empréstimo constitui receita corrente, e a alienação do imóvel é classificada como transferência corrente.
a alienação do imóvel configura receita corrente patrimonial, devendo ser livremente utilizada em despesas de custeio.
o empréstimo é registrado como transferência de capital, pois não há contraprestação direta.
o empréstimo constitui receita de capital (operações de crédito), e a alienação do imóvel constitui receita de capital (alienação de bens), sendo esta última vedada para financiar despesas correntes, salvo exceções legais.
tanto o empréstimo quanto a alienação de bens classificam-se como receitas correntes intraorçamentárias.