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Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 6º, considera-se órgão a unidade de atuação
integrante da estrutura da Administração Pública.
submetida exclusivamente ao controle externo.
dotada de personalidade jurídica própria.
signatária de contratos administrativos.
responsável pela execução contratual.