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No exercício financeiro de 2023, um ente federado foi...

No exercício financeiro de 2023, um ente federado foi acionado judicialmente por uma empresa de construção civil, alegando inadimplência contratual, referente à execução de obras públicas. Na ocasião, a procuradoria jurídica avaliou que as chances de perda eram possíveis, mas não prováveis, o processo ainda estava em fase inicial e o valor ainda não era totalmente mensurável.

No exercício financeiro de 2024, após uma nova tramitação do processo, a procuradoria jurídica revisou o parecer e concluiu que a perda passou a ser provável, com uma perda de valor estimado com confiabilidade em R$ 1,8 milhão.

No exercício financeiro de 2025, o tribunal emitiu uma sentença definitiva, condenando o ente federado em R$ 2 milhões (valor atualizado).


Com base na situação hipotética apresentada, tendo como base os critérios de mensuração de passivos, é correto afirmar que uma provisão


A

foi registrada em 2024, quando a perda passou a ser provável e o valor mensurado com segurança.


B

foi registrada em 2025, quando passou a existir uma obrigação presente para a entidade.


C

foi registrada nos exercícios financeiros de 2023, 2024 e 2025, mudando apenas o status da provisão a cada ano, ou seja, remota (em 2023), possível (em 2024) e provável (em 2025).


D

não foi registrada em nenhum dos exercícios financeiros, uma vez que em nenhum deles os critérios de reconhecimento de uma provisão foram atendidos.


E

foi registrada em 2023, quando a perda era possível, mas ainda não havia certeza quanto ao valor.