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Em 2025, uma empresa S/A XYZ do setor de energia renovável adquiriu 40% das ações ordinárias de outra companhia S/A, uma empresa que opera parques eólicos no Nordeste. Além disso, a empresa XYZ obteve uma opção de compra exequível e vantajosa sobre mais 15% das ações com direito a voto, podendo exercê-la a qualquer momento nos próximos dois anos. Mesmo sem exercer a opção, XYZ passou a participar ativamente das decisões estratégicas, indicando dois dos cinco membros do conselho de administração e influenciando políticas operacionais e de investimentos.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos do CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, é correto afirmar que a empresa XYZ:
não pode ser considerada controladora, pois apenas a propriedade já consolidada de ações ordinárias confere poder de decisão nas assembleias;
não detém o controle, pois somente a titularidade efetiva da maioria das ações com direito a voto assegura preponderância nas deliberações sociais;
não exerce controle, já que o poder de eleger a maioria dos administradores depende do exercício formal da opção e da posse direta das ações correspondentes;
não detém controle, pois acordos ou instrumentos conversíveis ainda não exercidos não caracterizam, por si sós, direito de voto ou preponderância nas decisões sociais;
pode ser considerada controladora, pois os direitos de voto potenciais substantivos devem ser levados em conta na avaliação de poder.