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Durante uma análise das demonstrações contábeis de uma empresa S/A de capital fechado, o analista judiciário responsável pelo trabalho identificou o seguinte lançamento contábil efetuado em 31/12/2024:
• Débito: Resultado de Investimentos – Dividendos e Juros sobre Capital Próprio
• Crédito: Dividendos e Juros sobre Capital Próprio a Pagar
O valor do lançamento corresponde à deliberação da assembleia que aprovou a distribuição, aos acionistas, de dividendos e juros sobre capital próprio relativos ao exercício de 2024.
Considerando-se as informações apresentadas, o analista judiciário identificou corretamente que a empresa deveria ter:
transferido o valor deliberado diretamente para o patrimônio líquido, na conta de capital social, pois dividendos e JCP representam aumento de capital para os acionistas;
estornado o lançamento e reconhecido os dividendos e juros sobre capital próprio diretamente no ativo circulante, uma vez que se trata de aplicações financeiras de natureza patrimonial;
reconhecido o valor deliberado como despesa operacional, reduzindo o lucro líquido do exercício, pois o pagamento de dividendos e JCP decorre da atividade-fim da sociedade anônima;
mantido o lançamento no resultado do exercício, uma vez que dividendos e juros sobre capital próprio representam despesas financeiras decorrentes da remuneração do capital próprio;
reconhecido o valor deliberado como redução do lucro acumulado ou reserva de lucros, com contrapartida em passivo de dividendos e JCP a pagar, em vez de tratá-lo como um valor que afeta diretamente o resultado do exercício.