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Uma fundação pública federal está envolvida em um processo judicial movido por ex-servidores, que reivindicam diferenças remuneratórias relativas aos últimos cinco anos. A assessoria jurídica da entidade classificou a probabilidade de perda como provável, o que implica a necessidade de reconhecimento de uma provisão pela contadoria da fundação. Para mensurar a provisão no encerramento do exercício financeiro, os analistas contábeis da contadoria reuniram as seguintes informações:
• a assessoria jurídica estima que o valor total devido poderá variar entre R$ 3,5 milhões e R$ 5,2 milhões, dependendo do desfecho das perícias;
• a estimativa mais provável, considerando os casos semelhantes já julgados, é de R$ 4,2 milhões;
• caso a fundação decida por um acordo administrativo, é provável que o desembolso seja reduzido para R$ 3,8 milhões, mas não há decisão formal autorizando essa alternativa;
• o pagamento, caso ocorra, deverá ser realizado em até 15 meses, sem atualização relevante que altere a mensuração.
Considerando as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) sobre mensuração de provisões, é correto afirmar que a entidade deve registrar uma provisão de:
R$ 3,5 milhões (valor mínimo do intervalo), por representar uma estimativa conservadora de desembolso e evitar superavaliação do passivo;
R$ 5,0 milhões (valor máximo estimado), de forma a assegurar o fluxo de recursos diante da incerteza existente;
R$ 3,8 milhões, pois o possível acordo tem probabilidade de reduzir o desembolso, ainda que não tenha sido autorizado formalmente;
R$ 4,2 milhões, por representar a estimativa mais provável do desembolso, conforme evidências disponíveis na data das demonstrações;
R$ 4,35 milhões (valor médio entre os limites estimados), pois as normas contábeis orientam que, para intervalos, utiliza-se sempre a média aritmética.