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Em um dado exercício financeiro, uma autarquia federal contratou um serviço de manutenção predial preventiva (limpeza de calhas, pintura, pequenos reparos elétricos e hidráulicos), no valor de R$ 460.000,00. O serviço de manutenção visa a manter as condições de uso dos imóveis usados pela autarquia, sem aumentar sua capacidade nem agregar novos bens ou ampliar a estrutura existente. No mesmo exercício financeiro, a autarquia adquiriu 50 notebooks novos para uso em suas atividades administrativas, no valor de R$ 250.000,00.
Com base nos conceitos e padrões definidos no Manual de Informações do Sistema de Custos do Governo Federal (2025) e nas práticas de contabilidade de custos aplicadas ao setor público, é correto afirmar que, no caso hipotético apresentado:
a aquisição dos notebooks deve ser classificada como custo operacional, pois são insumos para a atividade administrativa; e a manutenção predial deve ser registrada como investimento, pois prolonga a vida útil dos imóveis;
a manutenção predial deve ser considerada custo, pois é necessária à prestação dos serviços públicos; e a aquisição dos notebooks deve ser tratada como investimento e não como custo;
a manutenção predial deve ser considerada despesa, pois não está associada a um objeto específico de custo; e a aquisição dos notebooks deve ser tratada como custo, uma vez que os computadores serão utilizados na prestação de serviços;
a manutenção predial deve ser considerada custo indireto alocável aos serviços públicos; e a aquisição dos notebooks deve ser considerada despesa de capital;
ambos os desembolsos, a manutenção predial e a aquisição dos notebooks, devem ser considerados como gastos, mas somente a manutenção predial será tratada como despesa.