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Uma entidade possui aplicações financeiras no exterior.
Em 2025, a entidade reconheceu R$ 20.000 referente à receita de juros e R$ 4.000 referente à variação cambial, com a aplicação.
Na Demonstração do Valor Adicionado anual da entidade, em 31/12/2025, deve-se reconhecer como “Valor Adicionado recebido em Transferência”,
zero.
R$ 4.000.
R$ 16.000.
R$ 20.000.
R$ 24.000.