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As demonstrações contábeis de 31/12/2025 de uma entidade tiveram a sua emissão autorizada em 30/01/2026.
Em 15/01/2026, a entidade descobriu que a sua única fábrica pegou fogo. A entidade não havia feito seguro contra incêndios da fábrica, de modo que concluiu que teria que descontinuar, definitivamente, as suas atividades.
A entidade deve divulgar as suas demonstrações
de acordo com a continuidade operacional e não mencionar o fato em nota explicativa e nem baixar a fábrica do ativo.
de acordo com a continuidade operacional e divulgar uma nota explicativa detalhando o ocorrido, mas não baixar o a fábrica do ativo.
de acordo com a continuidade operacional e divulgar uma nota explicativa detalhando o ocorrido, e baixar a fábrica do ativo.
considerando a condição de descontinuidade, reconhecendo os seus ativos ao valor líquido de realização.
considerando a condição de descontinuidade, mantendo o reconhecimento original dos ativos.