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Na estrutura do balanço patrimonial, conforme a Lei nº 6.404/76 e os pronunciamentos do CPC, a classificação de um passivo como não circulante deve observar, primeiramente, o seguinte critério:
Ao vencimento da obrigação ocorrer após o término do ciclo operacional da entidade, desde que este ciclo não exceda doze meses.
Ao vencimento da obrigação ocorrer após o exercício social subsequente à data do balanço, considerando que esta regra se aplica apenas se o ciclo operacional não for identificável claramente ou se for superior a doze meses.
Ao fato de a obrigação não possuir data de vencimento definida no momento da elaboração das demonstrações.
Ao prazo para liquidação da obrigação ser superior a doze meses a partir da data do balanço, independentemente do ciclo operacional.