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No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado é paga, pelo empregador, uma gratificação salarial (chamada de décimo terceiro salário), independentemente da remuneração a que faz jus.
Essa gratificação corresponde a 1/12 avos da remuneração devida:
Na data do pagamento, mas não depois de novembro de cada ano.
Na data de aniversário do empregado ou na cessação da relação de emprego.
No mês de admissão, sendo dividida em duas parcelas anuais.
Em julho de cada ano, no caso de aposentados e pensionistas.
Em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.