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A FarmaLog Serviços Integrados S.A., atuante no setor de logística e armazenagem para p...

A FarmaLog Serviços Integrados S.A., atuante no setor de logística e armazenagem para produtos regulados pela Anvisa, encerrou o exercício social de 2025 com diversas ações judiciais em andamento. Entre elas, destaca-se um processo ambiental, no qual a Farmalog é ré por supostos danos ao meio ambiente causados durante a ampliação de um de seus centros de distribuição.


A banca de advogados que auxilia o diretor jurídico da FarmaLog emitiu parecer contendo as seguintes informações:


- a probabilidade de perda desse processo é classificada como provável;

- não existe, até o momento, uma base confiável para mensuração do valor da obrigação, pois o laudo pericial judicial ainda não foi produzido;

- avalia-se que a decisão judicial final ocorrerá apenas após o exercício de 2027.


Nesse contexto e de acordo com a legislação e as normas contábeis vigentes, a contabilidade da empresa


A

não deve reconhecer a provisão, nem divulgar o processo em nota explicativa, em razão da incerteza quanto ao valor.


B

deve reconhecer uma provisão assim que houver definição do valor pelo perito judicial, independentemente da probabilidade de perda.


C

não deve reconhecer uma provisão no balanço patrimonial, mas deve divulgar o processo em nota explicativa como passivo contingente.


D

deve reconhecer uma provisão no passivo não circulante, pelo valor estimado pela administração, com contrapartida em despesa.


E

deve reconhecer uma provisão no passivo circulante, pelo valor mínimo estimado pela administração, ainda que a mensuração não seja confiável.