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A FarmaLog Serviços Integrados S.A., atuante no setor de logística e armazenagem para produtos regulados pela Anvisa, encerrou o exercício social de 2025 com diversas ações judiciais em andamento. Entre elas, destaca-se um processo ambiental, no qual a Farmalog é ré por supostos danos ao meio ambiente causados durante a ampliação de um de seus centros de distribuição.
A banca de advogados que auxilia o diretor jurídico da FarmaLog emitiu parecer contendo as seguintes informações:
- a probabilidade de perda desse processo é classificada como provável;
- não existe, até o momento, uma base confiável para mensuração do valor da obrigação, pois o laudo pericial judicial ainda não foi produzido;
- avalia-se que a decisão judicial final ocorrerá apenas após o exercício de 2027.
Nesse contexto e de acordo com a legislação e as normas contábeis vigentes, a contabilidade da empresa
não deve reconhecer a provisão, nem divulgar o processo em nota explicativa, em razão da incerteza quanto ao valor.
deve reconhecer uma provisão assim que houver definição do valor pelo perito judicial, independentemente da probabilidade de perda.
não deve reconhecer uma provisão no balanço patrimonial, mas deve divulgar o processo em nota explicativa como passivo contingente.
deve reconhecer uma provisão no passivo não circulante, pelo valor estimado pela administração, com contrapartida em despesa.
deve reconhecer uma provisão no passivo circulante, pelo valor mínimo estimado pela administração, ainda que a mensuração não seja confiável.