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A empresa Peixe Boi Ltda, do setor de tecnologia, incorreu, ao longo de dois exercícios sociais consecutivos, em gastos relacionados ao desenvolvimento de uma nova plataforma digital própria. No primeiro exercício, os gastos envolveram estudos de viabilidade técnica, análise de mercado e definição de funcionalidades. No segundo exercício, após a conclusão bem-sucedida dos testes de viabilidade, a empresa Peixe Boi Ltda iniciou a programação definitiva do sistema, obteve financiamento aprovado para sua conclusão e demonstrou capacidade técnica e intensão de uso interno da plataforma.
Considerando as disposições do CPC 04 (R1) – Ativo Intangível –, quanto ao tratamento contábil desses gastos e as consequências posteriores para o ativo reconhecido, pode-se dizer que
os gastos do primeiro exercício devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos, enquanto os do segundo exercício podem ser capitalizados como ativo intangível, desde que atendidos cumulativamente os critérios de reconhecimento previstos.
todos os gastos incorridos nos dois exercícios devem ser capitalizados como ativo intangível, desde que a entidade demonstre expectativa de geração de benefícios econômicos futuros.
os gastos incorridos no primeiro exercício devem ser capitalizados como ativo intangível, enquanto os do segundo exercício devem ser reconhecidos como despesa, em razão da ausência de mercado ativo para a plataforma.
os gastos do segundo exercício somente poderão ser capitalizados se a entidade optar pelo modelo de reavaliação após o reconhecimento inicial do ativo intangível.
os gastos capitalizados no segundo exercício devem ser amortizados desde o momento de seu reconhecimento inicial, independentemente de a plataforma estar disponível para uso.