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A Cia Tailândia S.A, sociedade anônima de capital aberto, que trabalha com a produção de óleo de dendê, apurou no final do exercício social de 2025 as seguintes informações:
- Receitas das vendas de óleo de dendê: R$ 1.200.000,00.
- Insumos adquiridos de terceiros (matérias-primas, energia e serviços): R$ 500.000,00.
- Depreciação, amortização e exaustão: R$ 120.000,00.
- Valor adicionado recebido em transferência: R$ 80.000,00.
Distribuição do valor adicionado:
- Empregados: R$ 300.000,00 - Governo (tributos): R$ 220.000,00
- Remuneração de capitais de terceiros: R$ 100.000,00.
Considerando o disposto na Lei nº 6.404/1976, com redação dada pela Lei nº 11.638/2007 e o CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado –, é correto afirmar que
o valor adicionado total a distribuir corresponde a R$ 580.000,00, obtido pela dedução dos insumos adquiridos de terceiros das receitas de vendas.
o valor adicionado gerado pela entidade corresponde a R$ 580.000,00, e o valor adicionado total a distribuir corresponde a R$ 660.000,00.
a depreciação, amortização e exaustão devem ser deduzidas na etapa de distribuição do valor adicionado, por representarem remuneração do capital próprio.
o valor adicionado recebido em transferência integra a formação do valor adicionado gerado pela entidade, devendo ser somado às receitas de vendas.
a Demonstração do Valor Adicionado é facultativa às companhias abertas, desde que apresentada a Demonstração dos Fluxos de Caixa.