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A entidade Amazônidas S/A possui um investimento em uma coligada, avaliado pelo Método ...

A entidade Amazônidas S/A possui um investimento em uma coligada, avaliado pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP). No encerramento do exercício, a coligada registrou uma valorização de ativos financeiros classificados como “Valor Justo por Meio de Outros Resultados Abrangentes” (caso hipotético). De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações e em conformidade à NBC TG 18 (4) Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, a Amazônidas S/A deve


A

reconhecer a variação proporcional como Receita de Equivalência Patrimonial na DRE, visto que o investimento aumentou de valor.


B

registrar a variação em conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido, para manter a simetria com a natureza da variação na coligada.


C

ignorar a variação, pois o MEP só reconhece alterações decorrentes do lucro líquido ou prejuízo da coligada.


D

reconhecer o valor como Ganho de Capital, no Resultado do Exercício, pois trata-se de um item não operacional.


E

registrar como Receita Diferida no Passivo Não Circulante, até que o ativo financeiro da coligada seja vendido.