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A assessoria jurídica de uma entidade classificou quatro passivos oriundos de ações judiciais da seguinte forma:
I. ação trabalhista de ex-funcionário — probabilidade de perda: PROVÁVEL; valor estimado: R$ 180.000,00; estimativa confiável disponível;
II. ação de indenização por acidente de trânsito — probabilidade de perda: POSSÍVEL; valor estimado: R$ 95.000,00;
III. ação de repetição de indébito tributário movida por contribuinte — probabilidade de perda: REMOTA; valor estimado: R$ 40.000,00;
IV. ação coletiva de usuários por falha na prestação do serviço — probabilidade de perda: POSSÍVEL; valor estimado: R$ 210.000,00.
Com base exclusivamente nos critérios da NBC TG 25 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o tratamento contábil correto para o conjunto dessas quatro situações é:
Reconhecer provisão de R$ 180.000,00 no passivo (situação I); divulgar em notas explicativas as situações II e IV como passivos contingentes (R$ 95.000,00 e R$ 210.000,00); e não reconhecer nem divulgar a situação III, por ser remota.
Reconhecer provisão pelo valor total de R$ 525.000,00 no passivo, compreendendo todas as situações (I a IV), pois todas representam obrigações presentes decorrentes de eventos passados que podem exigir desembolso futuro de recursos.
Reconhecer provisão de R$ 180.000,00 (situação I) e de R$ 305.000,00 (situações II e IV somadas) no passivo; e divulgar a situação III em notas explicativas, por ser relevante.
Não reconhecer nenhuma provisão, pois todas as situações envolvem incerteza quanto ao valor ou à data do desembolso, configurando exclusivamente passivos contingentes a serem divulgados em notas explicativas.


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