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Sobre o balanço patrimonial, as normas brasileiras de contabilidade afirmam que a entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais nos balanços patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade. Quando a entidade apresentar subtotais, esses subtotais devem, EXCETO:
Ser constituídos de contas compostas de valores reconhecidos e mensurados em conformidade com os pronunciamentos do CPC.
Ser apresentados e nomeados de forma que as contas que constituem os subtotais sejam claras e compreensíveis.
Ser consistentes de período a período.
Ser exibidos com mais destaque do que os subtotais e totais exigidos no pronunciamento para o balanço patrimonial.
Não ser exibidos com mais destaque do que os subtotais e totais exigidos no pronunciamento para o balanço patrimonial.