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Nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) deve evidenciar:
O resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda.
A receita líquida de vendas, custo das mercadorias vendidas e despesas operacionais.
Os ajustes do exercício, os transferências para reservas.
As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício.
O lucro bruto do exercício e sua destinação para reservas estatutárias.