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De acordo com a Lei nº 6.404/1976, que disciplina a elaboração e a destinação do resultado do exercício nas sociedades por ações, determinadas deduções devem ser efetuadas previamente à apuração das participações estatutárias ou contratuais incidentes sobre o lucro. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, antes de qualquer participação, do resultado do exercício deverão ser deduzidos:
Os prejuízos acumulados e a constituição da reserva legal.
A provisão para o imposto sobre a renda e a constituição da reserva legal.
Os prejuízos acumulados e a constituição das reservas estatutárias.
Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.
A provisão para o imposto sobre a renda e os dividendos obrigatórios.