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A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente (NBC TP 01 R2). O laudo pericial contábil é um documento escrito, que deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minúcias que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão da perícia. Segundo a NBC TP 01 (R2), assinale a alternativa correta relacionada ao laudo e parecer pericial contábil.
Identificação do processo, síntese do caso, transcrição dos quesitos, métodos científicos adotados e análise técnica, bem como conclusão e assinatura do perito, são itens obrigatórios do laudo pericial contábil.
Concluídos os trabalhos periciais, o perito nomeado deve apresentar laudo pericial contábil, sendo vedado ao assistente técnico oferecer seu parecer pericial contábil.
O assistente técnico pode validar o laudo pericial quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área.
O perito nomeado pode omitir fato relevante encontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que esteja relacionado ao objeto da perícia, quando não tenha sido objeto de quesitação.
Diligência lato sensu consiste no trabalho de campo de busca de elementos necessários que não estejam juntados aos autos.