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A companhia Tijucas S.A., sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores, encerrou o seu exercício social em 31/12/2025. Durante o exercício social, a companhia:
■ Reconheceu receita de vendas no valor de R$ 800.000, correspondente a mercadorias faturadas e entregues em novembro de 2025, embora o recebimento tenha ocorrido apenas em janeiro de 2026;
■ Incorreu em despesa de serviços prestados por terceiros, no valor de R$ 250.000, com a prestação ocorrida em dezembro de 2025, porém o pagamento foi efetuado em fevereiro de 2026;
■ Recebeu antecipadamente, em outubro de 2025, o valor de R$ 120.000 referente a serviços que serão prestados somente em março de 2026. Em 2025, não houve o reconhecimento de receita em relação a esta operação.
A diretoria da companhia, ao elaborar as demonstrações financeiras, registrou todas as operações acima de acordo com o regime de competência.
Diante dessa situação, e de acordo com a Lei nº 6.404/1976, é correto afirmar que:
O regime de competência aplica-se apenas às receitas, enquanto as despesas podem ser registradas pelo regime de caixa, desde que haja uniformidade de critérios ao longo do tempo e divulgação em notas explicativas.
Nas companhias abertas, as demonstrações financeiras devem ser elaboradas exclusivamente pelo regime de caixa, cabendo à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas complementares que permitam ajustes para o regime de competência apenas em livros auxiliares.
A companhia Tijucas poderia ter optado pelo regime de caixa para a escrituração contábil, desde que informasse tal escolha em nota explicativa às demonstrações financeiras, pois o regime de competência não é obrigatório para companhias abertas.
O registro pelo regime de competência é facultativo para as companhias abertas, cabendo à Comissão de Valores Mobiliários autorizar eventual adoção do regime de caixa em situações excepcionais relacionadas à atividade da empresa.
A escrituração da companhia Tijucas está correta, já que registrou as mutações patrimoniais segundo o regime de competência, sendo obrigatória a observância desse regime, independentemente da data de recebimento ou pagamento das receitas e despesas.


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