Imagem de fundo

De acordo com a Lei nº 6.404/1976, no balanço patrimonial, as aplicações em instrumento...

De acordo com a Lei nº 6.404/1976, no balanço patrimonial, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, serão avaliados:


A

Pela curva de juros implícita do instrumento financeiro, deduzido da sua respectiva amortização.


B

Pela expectativa de realização ou liquidação, na data de cada vencimento, deduzida da provisão para inadimplência.


C

Pelo valor contábil ou histórico, corrigido pela taxa de juros do instrumento financeiro na data da avaliação.


D

Pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.


E

Pela evolução líquida ao longo tempo, desde a emissão até o seu vencimento, descontados os pagamentos já realizados.