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De acordo com a Lei nº 6.404/1976, no balanço patrimonial, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, serão avaliados:
Pela curva de juros implícita do instrumento financeiro, deduzido da sua respectiva amortização.
Pela expectativa de realização ou liquidação, na data de cada vencimento, deduzida da provisão para inadimplência.
Pelo valor contábil ou histórico, corrigido pela taxa de juros do instrumento financeiro na data da avaliação.
Pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.
Pela evolução líquida ao longo tempo, desde a emissão até o seu vencimento, descontados os pagamentos já realizados.