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De acordo com o pronunciamento técnico CPC 18 (R3), que trata do investimento em coligada e em empreendimento controlado em conjunto, o método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é:
Compartilhado o patrimônio líquido do investidor na proporção do capital social da investida.
Reconhecido pela variação do resultado do exercício da investida, considerando a sua participação societária.
Demonstrada a relevância do investimento na coligada e exigido o cálculo do valor justo da participação no seu patrimônio líquido.
Ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida.
Evidenciado o valor de mercado do patrimônio líquido da investida para fins de reconhecimento da reserva de participação no ativo da investidora.