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De acordo com a Lei nº 6.404/1976, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, são classificadas como:
Ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Reavaliação voluntária de componentes patrimoniais, que deve ser acompanhada por laudo de perito, não se aplicando a instrumentos financeiros.
Custo ou despesa do exercício e devem ser registradas no estoque ou em contas do ativo não circulante.
Reservas de lucros a realizar, desde que comprovado seu impacto no resultado e sua relação com a geração de receitas futuras.
Reserva de capital, quando vinculada a bem, direito ou obrigação, que possa alterar a composição do patrimônio da companhia.


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