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De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia, é chamado de:
Debenturista.
Parte beneficiária.
Acionista controlador.
Subscritor de direitos.
Conselheiro de administração.