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De acordo com a Lei nº 6.404/1976, são classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
As subscrições do capital social que ultrapassarem o valor do capital autorizado.
As contrapartidas das ações em decorrência da sua avaliação a valor justo.
Os adiantamentos de acionistas para o futuro aumento do patrimônio líquido.
O lucro acumulado não distribuído aos acionistas na forma de dividendos.
O produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.