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De acordo com a Lei nº 6.404/1976, os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, devem ser classificados:
Em contas contábeis de resultado.
Em reservas de capital.
No ativo circulante.
No ativo imobilizado.
No patrimônio líquido.