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O FGTS‑Digital, implantado em março de 2024, substituiu o sistema SEFIP/GFIP para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório, sendo um sistema autônomo que gera as informações de cálculo do FGTS de forma independente, dispensando o envio prévio de dados ao eSocial pelo empregador.
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