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Um contador de uma empresa do setor de varejo, ao ser indagado e solicitado pelo auditor que apresentasse os contratos de bônus de venda cooperada, devido ao grande volume com que tais transações reduziam a conta de fornecedores e de estoques, criou contratos fictícios. Tais contratos eram elaborados pelo setor de contratos e gerenciados pelo setor comercial.
O contador copiou assinaturas de contratos verdadeiros para contratos fictícios e enviou a terceiros para confirmarem os contratos. Tendo em vista a boa-fé do terceiro, o contador pressionou e enviou diversos contratos. Assim, o terceiro confirmou os valores sem verificar sua exatidão. Em seguida, apresentou ao auditor os contratos falsos e as confirmações deles pelo terceiro.
De acordo com a NBC PG 01 – CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR, a situação narrada indica a seguinte vedação, ao contador, no desempenho de suas funções:
revelar informações confidenciais do cliente sem autorização.
fornecer falsas informações a partir de peças inidôneas.
apropriar-se indevidamente de qualquer tipo de crédito confiados a sua guarda.
assinar documentos elaborados por outrem alheio à sua orientação.
receber do empregador qualquer vantagem para aplicação ilícita.


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