

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
MNV é contadora de um banco múltiplo e responsável pelo encerramento contábil mensal. Durante a revisão das demonstrações financeiras, identificou-se que determinadas receitas de operações de crédito estavam sendo reconhecidas integralmente no momento da contratação, ainda que parte relevante dessas receitas estivesse vinculada a juros a apropriar ao longo da vigência das operações.
Além disso, ela constatou que valores referentes a operações de crédito com parcelas vencidas permaneciam registrados em contas de operações ativas normais, sem reclassificação para contas específicas de créditos em atraso.
Ao reportar a situação à gerência, foi a ela informado que o procedimento era aceitável, desde que os valores fossem efetivamente recebidos e que a instituição apresentasse lucro no período.
Com base nas regras do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), assinale a afirmativa correta em relação ao caso.
As receitas de operações de crédito podem ser reconhecidas integralmente na data da contratação, desde que haja previsão contratual expressa e expectativa de recebimento regular ao longo da vigência da operação.
As operações de crédito com parcelas vencidas podem permanecer registradas em contas de operações normais enquanto houver expectativa de recuperação do crédito e de manutenção do fluxo financeiro.
A reclassificação contábil de operações vencidas constitui um ponto importante para a administração, podendo ser realizada conforme avaliação interna da probabilidade de recebimento dos valores do crédito.
As receitas de operações de crédito devem ser apropriadas ao resultado pelo regime de competência, e as operações com parcelas vencidas devem ser transferidas para contas específicas de créditos em atraso.
O reconhecimento das receitas pode seguir o regime de caixa, desde que o critério seja aplicado de forma consistente e divulgado nos demonstrativos por meio de notas explicativas às demonstrações financeiras.