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MNV é contadora de um banco múltiplo e responsável pelo encerramento contábil mensal. D...

MNV é contadora de um banco múltiplo e responsável pelo encerramento contábil mensal. Durante a revisão das demonstrações financeiras, identificou-se que determinadas receitas de operações de crédito estavam sendo reconhecidas integralmente no momento da contratação, ainda que parte relevante dessas receitas estivesse vinculada a juros a apropriar ao longo da vigência das operações.

Além disso, ela constatou que valores referentes a operações de crédito com parcelas vencidas permaneciam registrados em contas de operações ativas normais, sem reclassificação para contas específicas de créditos em atraso.

Ao reportar a situação à gerência, foi a ela informado que o procedimento era aceitável, desde que os valores fossem efetivamente recebidos e que a instituição apresentasse lucro no período.


Com base nas regras do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), assinale a afirmativa correta em relação ao caso.


A

As receitas de operações de crédito podem ser reconhecidas integralmente na data da contratação, desde que haja previsão contratual expressa e expectativa de recebimento regular ao longo da vigência da operação.


B

As operações de crédito com parcelas vencidas podem permanecer registradas em contas de operações normais enquanto houver expectativa de recuperação do crédito e de manutenção do fluxo financeiro.


C

A reclassificação contábil de operações vencidas constitui um ponto importante para a administração, podendo ser realizada conforme avaliação interna da probabilidade de recebimento dos valores do crédito.


D

As receitas de operações de crédito devem ser apropriadas ao resultado pelo regime de competência, e as operações com parcelas vencidas devem ser transferidas para contas específicas de créditos em atraso.


E

O reconhecimento das receitas pode seguir o regime de caixa, desde que o critério seja aplicado de forma consistente e divulgado nos demonstrativos por meio de notas explicativas às demonstrações financeiras.