Imagem de fundo

Em processo judicial de dissolução parcial de sociedade empresária limitada, o perito c...

Em processo judicial de dissolução parcial de sociedade empresária limitada, o perito contábil foi incumbido de estimar o valor de mercado da participação societária do sócio retirante.

Com base em avaliação fundamentada na metodologia de fluxo de caixa descontado, chegou-se a um valor econômico da entidade de R$ 2.200.000,00.

O patrimônio líquido contábil apurado na data-base do laudo era de R$ 1.500.000,00, e os ativos intangíveis registrados no balanço totalizavam R$ 400.000,00, todos com documentação comprobatória válida.


Considerando que a metodologia de tratamento do valor econômico e do patrimônio líquido contábil deve atender aos critérios estabelecidos na NBC TG 04 – ATIVO INTANGÍVEL, o valor não passível de reconhecimento contábil, por representar ágio por expectativa de rentabilidade futura gerado internamente, é de


A

R$ 200.000,00.


B

R$ 300.000,00.


C

R$ 400.000,00.


D

R$ 500.000,00.


E

R$ 700.000,00.