

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em processo judicial de dissolução parcial de sociedade empresária limitada, o perito contábil foi incumbido de estimar o valor de mercado da participação societária do sócio retirante.
Com base em avaliação fundamentada na metodologia de fluxo de caixa descontado, chegou-se a um valor econômico da entidade de R$ 2.200.000,00.
O patrimônio líquido contábil apurado na data-base do laudo era de R$ 1.500.000,00, e os ativos intangíveis registrados no balanço totalizavam R$ 400.000,00, todos com documentação comprobatória válida.
Considerando que a metodologia de tratamento do valor econômico e do patrimônio líquido contábil deve atender aos critérios estabelecidos na NBC TG 04 – ATIVO INTANGÍVEL, o valor não passível de reconhecimento contábil, por representar ágio por expectativa de rentabilidade futura gerado internamente, é de
R$ 200.000,00.
R$ 300.000,00.
R$ 400.000,00.
R$ 500.000,00.
R$ 700.000,00.