Imagem de fundo

Em reunião do conselho de administração de uma sociedade seguradora constituída sob a f...

Em reunião do conselho de administração de uma sociedade seguradora constituída sob a forma de companhia aberta, foi aprovada a proposta de distribuição de dividendos com base no lucro apurado no exercício social, ainda que a companhia possua prejuízos acumulados de exercícios anteriores registrados no patrimônio líquido.

Parte dos administradores defendeu que, como o exercício apresentou lucro, seria possível realizar a distribuição normalmente, independentemente da existência de prejuízos acumulados, desde que observados os limites de caixa da companhia.


Considerando o disposto na Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, a orientação juridicamente adequada é a de que a companhia:


A

pode distribuir dividendos sempre que houver lucro, ainda que existam prejuízos acumulados.


B

somente poderá distribuir dividendos após a absorção integral dos prejuízos acumulados.


C

poderá distribuir dividendos desde que obtenha autorização prévia da SUSEP.


D

poderá distribuir dividendos apenas se constituir reserva específica para cobertura dos prejuízos.


E

poderá distribuir dividendos desde que aprove plano de capitalização futuro.