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A sociedade seguradora Horizonte Brasil S.A., supervisionada pela SUSEP, iniciou um processo de revisão interna de seus procedimentos contábeis após auditoria independente apontar inconsistências na classificação de determinadas receitas e despesas técnicas.
Durante a revisão, a equipe contábil identificou que parte das receitas de prêmios vinha sendo reconhecida integralmente no momento da emissão da apólice, sem a adequada apropriação ao longo do período de vigência do risco, bem como algumas despesas diretamente relacionadas à contratação vinham sendo registradas como despesas administrativas genéricas.
A diretoria questionou qual seria o tratamento adequado à luz do Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador (SUSEP, 2022).
Considerando as disposições do referido Manual, a orientação contábil correta é a de que
as receitas de prêmios devem ser reconhecidas proporcionalmente à vigência do risco, e as despesas relacionadas à contratação devem observar a classificação técnica.
as receitas de prêmios podem ser reconhecidas integralmente no momento da emissão da apólice, desde que o prêmio esteja devidamente faturado e registrado na contabilidade.
as despesas relacionadas à contratação podem ser classificadas como sendo administrativas, desde que não comprometam o resultado técnico final do exercício vigente.
a apropriação das receitas de prêmios ao longo do período de risco é facultativa, podendo a companhia optar por reconhecer integralmente no início ou no fim da vigência.
o reconhecimento das receitas e despesas técnicas pode seguir critérios internos, independentemente da padronização da SUSEP, desde que seja divulgado em nota explicativa.