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Um contador foi contratado para atuar como assistente técnico em demanda judicial envolvendo uma companhia aérea S.A., especificamente quanto ao reconhecimento de receitas do programa de fidelidade da sua controlada direta.
Conforme informações apresentadas, as receitas provenientes do programa de milhagem com produtos e serviços aéreos ofertados pela própria entidade são reconhecidas no momento do transporte, pois a obrigação de desempenho consiste no transporte aéreo e em serviços relacionados. Já as trocas por serviços e produtos de terceiros são reconhecidas no momento do resgate das milhas.
Além disso, a companhia reconhece receita de breakage com base na estimativa de milhas com probabilidade significativa de expiração, considerando o histórico comportamental dos participantes, sendo a estimativa revisada periodicamente.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 47 – RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTES, o assistente técnico identificou que
o reconhecimento da receita relativa ao transporte aéreo deveria ocorrer no momento da venda das milhas, pois a obrigação de desempenho é satisfeita com a disponibilização do direito ao resgate.
a receita relacionada a prêmios de terceiros deve ser reconhecida quando as milhas são emitidas, pois a entidade atua apenas como agente na transação.
a receita de breakage é vedada pela norma, devendo as milhas expiradas permanecer registradas indefinidamente como receita diferida até eventual resgate.
o reconhecimento da receita no transporte, no resgate de prêmios de terceiros e do breakage com base em estimativa de expiração está em conformidade com a norma.
a existência de incerteza quanto ao padrão de resgate impede qualquer reconhecimento de receita até a expiração total das milhas emitidas.