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No curso de uma ação judicial envolvendo a discussão sobre o correto reconhecimento de ...

No curso de uma ação judicial envolvendo a discussão sobre o correto reconhecimento de receitas e a mensuração de créditos comerciais, o perito contábil nomeado pelo juízo analisou as demonstrações contábeis da empresa Comercial YY, que atua no comércio de equipamentos para o setor industrial.

Constatou-se que a companhia realiza vendas tanto à vista quanto a prazo, sendo comum conceder prazos mais longos a determinados clientes estratégicos. Em 01/10/20XX, a empresa efetuou uma venda de mercadorias a prazo, no valor nominal de R$ 500.000,00, com recebimento pactuado em parcela única, 24 meses após a data da transação. Na análise de operações similares realizadas no mesmo período, o perito verificou que o preço médio praticado nas vendas à vista de mercadorias equivalentes era de aproximadamente R$ 430.000,00.

O contrato celebrado não prevê cobrança explícita de juros, mas, com base nos elementos constantes dos autos, concluiu-se que a diferença entre o valor nominal da venda a prazo e o preço à vista decorre essencialmente do efeito financeiro do prazo concedido ao cliente, caracterizando a existência de juros implícitos na operação.

Diante dessa constatação, o perito deve avaliar qual seria o tratamento contábil adequado para fins de reconhecimento e mensuração da receita.


Considerando o disposto na NBC TG 12 (R1) – AJUSTE A VALOR PRESENTE, a forma adequada de reconhecimento e mensuração dessa operação é reconhecer a receita pelo valor


A

nominal de R$ 500.000,00 na data da venda, mantendo o valor inalterado até o recebimento.


B

nominal e registrar integralmente a diferença como despesa financeira no momento inicial.


C

à vista e reconhecer toda a diferença como receita financeira no mesmo período da venda.


D

nominal e ajustar apenas na data do recebimento pelo valor presente.


E

presente, inicialmente, da contraprestação e apropriar a diferença como receita financeira ao longo do prazo.