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Em dissolução parcial de sociedade limitada, o contrato social é omisso quanto ao método de apuração de haveres. O perito contábil, nomeado judicialmente, afirmou no planejamento que utilizaria, sem justificativas mais elaboradas, o valor patrimonial contábil extraído do último balanço levantado pela sociedade, por entender que a escrituração regular torna irrelevante qualquer reavaliação de ativos e passivos. Acrescentou que a apuração deveria favorecer o sócio retirante, por uma noção de “equidade material”.
Em relação ao caso, assinale a afirmativa correta.
A conduta está correta, pois a equidade autoriza o perito a escolher o método mais favorável ao sócio retirante.
A conduta está correta, pois o valor patrimonial contábil prevalece sempre que houver escrituração regular.
A conduta está correta, desde que o laudo mencione que a sociedade é empresária e personificada.
A conduta está incorreta apenas porque o perito deveria privilegiar a continuidade operacional em qualquer hipótese, inclusive liquidação.
A conduta está incorreta, pois o perito deve indicar e fundamentar tecnicamente o método adotado, sem favorecer qualquer das partes.


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