Imagem de fundo

Uma empresa comercial vende um lote de mercadorias à vista...

Uma empresa comercial vende um lote de mercadorias à vista, por R$ 220.000,00. Devido ao grande volume, concede ao cliente um desconto incondicional de R$ 2.200,00, destacado na Nota Fiscal. Na operação incidem ICMS, à alíquota interna de 18%, além de PIS e COFINS não-cumulativos, de 1,65% e 7,6%, respectivamente (o ICMS não integra a base de cálculo destes tributos). Considerando os dados fornecidos, e que as mercadorias vendidas estavam registradas pelo custo de R$ 125.000,00, a correta escrituração dos fatos contábeis é:


A

D – Estoques – 125.000,00

C – Custo das Mercadorias Vendidas – 125.000,00

D – Bancos c/ Movimento – 217.800,00

D – Descontos Incondicionais Concedidos – 2.200,00

C – Receita Bruta de Vendas – 220.000,00

D – ICMS sobre vendas – 39.204,00

D – PIS sobre faturamento – 2.946,83

D – COFINS sobre faturamento – 13.573,30

C – ICMS a recolher – 39.204,00

C – PIS a recolher – 2.946,83

C – COFINS a recolher – 13.573,30


B

D – Bancos c/ Movimento – 217.800,00

D – Descontos Incondicionais Concedidos – 2.200,00

C – Receita Bruta de Vendas – 220.000,00

D – ICMS sobre vendas – 39.204,00

D – PIS sobre faturamento – 2.946,83

D – COFINS sobre faturamento – 13.573,30

C – ICMS a recolher – 39.204,00

C – PIS a recolher – 2.946,83

C – COFINS a recolher – 13.573,30


C

D – Custo das Mercadorias Vendidas – 125.000,00

C – Estoques – 125.000,00

D – Bancos c/ Movimento – 220.000,00

C – Descontos Incondicionais Concedidos – 2.200,00

C – Receita Bruta de Vendas – 217.800,00

D – ICMS sobre vendas – 39.600,00

D – PIS sobre faturamento – 2.976,60

D – COFINS sobre faturamento – 13.710,40

C – ICMS a recolher – 39.600,00

C – PIS a recolher – 2.976,60

C – COFINS a recolher – 13.710,40


D

D – Custo das Mercadorias Vendidas – 125.000,00

C – Estoques – 125.000,00

D – Bancos c/ Movimento – 217.800,00

D – Descontos Incondicionais Concedidos – 2.200,00

C – Receita Bruta de Vendas – 220.000,00

D – ICMS sobre vendas – 39.204,00

D – PIS sobre faturamento – 2.946,83

D – COFINS sobre faturamento – 13.573,30

C – ICMS a recolher – 39.204,00

C – PIS a recolher – 2.946,83

C – COFINS a recolher – 13.573,30