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Em 31/12/2025, uma sociedade empresária apresentava o saldo de R$ 50.000,00 em Imposto de Renda Diferido, no Ativo não Circulante, que era ajustado a valor presente. O valor da conta não era considerado relevante.
De acordo com o CPC 12 (R1) - AJUSTE A VALOR PRESENTE, o ajuste é
correto, uma vez que os juros implícitos à conta devem ser reconhecidos.
correto, uma vez que, para ser útil, o saldo deve refletir o valor do dinheiro no tempo.
correto, uma vez que as contas classificadas como realizável a logo prazo devem ser ajustadas a valor presente.
incorreto, uma vez que não é possível determinar com exatidão as datas em que esses valores serão realizados.
incorreto, uma vez que apenas as contas com valor considerado relevante devem ser ajustadas a valor presente.