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Uma firma de auditoria fora contratada para emitir relatório de asseguração sobre informações financeiras de determinada entidade e, posteriormente, ainda no mesmo exercício social, aceitou assumir decisões administrativas relacionadas à elaboração dessas mesmas informações.
Considerando o papel da Contabilidade na sociedade e as disposições da NBC PG 100 (R1) – CUMPRIMENTO DO CÓDIGO, DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DA ESTRUTURA CONCEITUAL e da NBC PG 01 – CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR, a atuação adequada da firma de auditoria deve refletir a ideia de que
a independência pode ser relativizada se houver confiança mútua entre auditor e administração.
a assunção de responsabilidade gerencial é aceitável quando não houver impacto financeiro relevante.
a firma pode assumir funções administrativas desde que posteriormente reveja tecnicamente seu próprio trabalho.
a firma não deve assumir responsabilidade de gestão, pois isso gera ameaças à independência e compromete o interesse público que fundamenta a atuação do contador.


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