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Uma empresa possuía, em seu ativo imobilizado, um prédio...

Uma empresa possuía, em seu ativo imobilizado, um prédio, classificado como de uso administrativo. O valor de custo desse ativo era R$ 500.000,00, sua vida útil estimada era de 20 anos e seu valor residual era R$ 100.000,00.

Após 5 anos, no dia 05/01/2025, a empresa classificou esse prédio como ativo não circulante mantido para venda, pois concluiu que o seu valor contábil seria recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.

Além disso, todos os requisitos da NBC TG 31 (R4) – ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA haviam sido cumpridos para essa classificação. No entanto, um ano após a classificação, no dia 05/01/2026, a empresa desistiu da venda e voltou a classificar o prédio como seu ativo imobilizado.


O contador apurou adicionalmente as seguintes informações:


• Valor justo do prédio em 05/01/2025: R$ 500.000,00;

• Despesas de vendas em 05/01/2025: R$ 50.000,00;

• Valor em uso do prédio em 05/01/2025: R$ 300.000,00;

• Valor justo do prédio em 05/01/2026: R$ 450.000,00;

• Despesas de vendas em 05/01/2026: R$ 45.000,00;

• Valor em uso do prédio em 05/01/2026: R$ 420.000,00.


Com base exclusivamente nos dados apresentados, a empresa deve mensurar o prédio na classificação como ativo imobilizado em 05/01/2026 pelo seguinte valor:


A

R$ 380.000,00.


B

R$ 405.000,00.


C

R$ 420.000,00.


D

R$ 450.000,00.