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Considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano, o reconhecimento do direito e da VPA deve ser feito:
No momento do fato gerador.
No momento da arrecadação.
Após a ocorrência da arrecadação da receita orçamentária.
Junto com a ocorrência da arrecadação da receita orçamentária.
Antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária.