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O inciso I do Art. 187 da Lei n° 6.404/1976 determina que a Demonstração do Resultado do Exercício discriminará a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos. Com base nessa disposição legal, o valor total das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de uma empresa em determinado período, antes de qualquer dedução, é denominado:
Receita Líquida.
Receita Bruta.
Lucro Líquido do Exercício.
Margem de Contribuição.
Custo dos Produtos Vendidos.