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Leia o caso a seguir.
No processo de análise dos lançamentos contábeis da empresa S. E. F. Ltda., o contador identifica que a empresa possui um ativo não circulante de R$ 500.000,00 e adquiriu uma licença de uso de software de Enterprise Resource Planning (ERP) pelo valor de R$ 200.000,00, com vigência contratual de 60 meses. Constatou-se que o contribuinte realizou o reconhecimento integral do montante como despesa operacional no ano da aquisição, levando a resultado negativo no período.
À luz das Normas Brasileiras de Contabilidade e da Lei nº 6.404/76, o tratamento adequado e o fundamento que se aplicam ao caso são de que
o software com vida útil definida deve ser reconhecido no Ativo Não Circulante (Intangível), sujeitando-se à amortização sistemática pelo prazo da licença, em observância ao regime de competência.
o gasto representa uma despesa antecipada (Ativo Circulante/Não Circulante), devendo ser apropriado linearmente como custo de serviço no período de licença de uso, não compondo o Ativo Imobilizado por se tratar de direito de uso.
o item deve ser classificado no Ativo Imobilizado, visto que o software é indispensável ao funcionamento operacional da empresa, sujeitando-se à depreciação anual de 20%, conforme tabelas de vida útil da Receita Federal.
o valor total deve ser mantido no resultado como despesa operacional, devendo o contribuinte apenas realizar o teste de recuperabilidade (impairment) ao final do exercício para validar a permanência do gasto no fluxo de caixa.