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A Sociedade X S.A., companhia aberta, não possui em seu estatuto social cláusula sobre ...

A Sociedade X S.A., companhia aberta, não possui em seu estatuto social cláusula sobre o percentual do dividendo obrigatório a ser distribuído aos seus acionistas. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, a companhia apurou lucro líquido de R$ 10.000.000. Desse montante, foram destinados R$ 1.500.000 à reserva legal e R$ 500.000 à reserva de contingências, devidamente deliberadas em assembleia. Não há prejuízos acumulados de exercícios anteriores.


Com base na Lei nº 6.404/1976, e na situação hipotética apresentada, o valor mínimo que deverá ser distribuído aos acionistas a título de dividendo obrigatório é:


A

R$ 2.500.000, correspondentes a 25% do lucro líquido do exercício, sem qualquer ajuste.


B

R$ 2.125.000, correspondentes a 25% do lucro líquido do exercício, deduzida apenas a reserva legal.


C

R$ 4.000.000, correspondentes a 50% do lucro líquido ajustado, após a dedução da reserva legal e da reserva de contingências.


D

R$ 4.250.000, correspondentes a 50% do lucro líquido do exercício, após a dedução apenas da reserva legal.


E

R$ 2.000.000, correspondentes a 25% da base de cálculo formada pelo lucro líquido deduzido da reserva legal e da reserva de contingências.