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Em dezembro de 2025, uma entidade possuía um ativo contingente decorrente de processo judicial.
Em 31/12/2025, a entrada de benefícios econômicos associada a esse ativo era considerada provável no longo prazo, e seu valor era material.
Nessa situação, em 31/12/2025, o referido ativo contingente deve ser
divulgado em notas explicativas.
reconhecido como ativo circulante e ajustado a valor presente.
reconhecido como ativo realizável a longo prazo e ajustado a valor presente.
reconhecido como ativo circulante, sem necessidade de ser ajustado a valor presente.
reconhecido como ativo realizável a longo prazo, sem necessidade de ser ajustado a valor presente.