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Segundo o art. 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações financeiras mínimas incluem:
Apenas a demonstração do resultado e a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC).
O balanço patrimonial, a demonstração do valor adicionado e a DFC obrigatória.
Somente a demonstração dos lucros, prejuízos acumulados e a DFC anuais.
O balanço patrimonial, a demonstração do resultado e a de lucros acumulados.


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