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Uma companhia, ao participar de consulta pública do CBPS, em 2025, para emissão do Pronunciamento de Sustentabilidade (PS) 06, apresentou sugestão técnica de que a materialidade de impacto em direitos humanos deveria adotar threshold relativo (não absoluto). Posteriormente, a companhia divulgou materialidade de impacto em direitos humanos utilizando threshold de apenas 50 trabalhadores (1,5% do total). Nessa situação hipotética, a divulgação seguiu os requisitos de materialidade de impacto dispostos no texto final do PS 06, que reconhece o contexto setorial.
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